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A caracterização do ativo deve obedecer o preenchimento de todos os campos disponíveis e distintos por tipologia de bem (ficha de bem). A inclusão de fotografia do bem e localização física são fundamentais para a correcta ilustração e identificação do ativo.
A caracterização do ativo deve obedecer o preenchimento de todos os campos disponíveis e distintos por tipologia de bem (ficha de bem). A inclusão de fotografia do bem e localização física são fundamentais para a correcta ilustração e identificação do ativo.


No ficheiro anexo Matriz de Classificação de ativos,[[Multimédia:MatrizCIBE.pdf]] pode
'''DADOS DE CADASTRO'''
 
No ficheiro anexo Matriz de Classificação de ativos,[[Multimédia:MatrizCIBE.pdf]] pode consultar, por tipo de ativo, as informações que lhe devem ficar associadas.


'''TIPO DE BEM''' - Identificação resumida do ativo. Quando introduzir um novo bem verifique se já existe na listagem de bens ainda que com uma designação diferente. Contribua para a manutenção da homogeneização dos tipos de bens.
'''TIPO DE BEM''' - Identificação resumida do ativo. Quando introduzir um novo bem verifique se já existe na listagem de bens ainda que com uma designação diferente. Contribua para a manutenção da homogeneização dos tipos de bens.
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INUTILIZADO - Bens que manifestem avarias irreparáveis, ou modificação irreversível das suas funcionalidades.
INUTILIZADO - Bens que manifestem avarias irreparáveis, ou modificação irreversível das suas funcionalidades.
'''DADOS FINANCEIROS'''
Os dados financeiros são preenchidos automáticamente no momento em que Termina Reconciliação (Processo em Faturas/Documentos)

Revisão das 12h50min de 19 de janeiro de 2015

A caracterização do ativo deve obedecer o preenchimento de todos os campos disponíveis e distintos por tipologia de bem (ficha de bem). A inclusão de fotografia do bem e localização física são fundamentais para a correcta ilustração e identificação do ativo.

DADOS DE CADASTRO

No ficheiro anexo Matriz de Classificação de ativos,Multimédia:MatrizCIBE.pdf pode consultar, por tipo de ativo, as informações que lhe devem ficar associadas.

TIPO DE BEM - Identificação resumida do ativo. Quando introduzir um novo bem verifique se já existe na listagem de bens ainda que com uma designação diferente. Contribua para a manutenção da homogeneização dos tipos de bens.

CLASSIFICADOR- Classificação do ativo e respetiva taxa de amortização conforme classificador fiscal.

LOCALIZAÇÂO E DEPARTAMENTO - Estrutura de localizações físicas e departamentais. No menu Tabelas pode Criar e Editar estas listagens.

É IMOBILIZADO - Por defeito "Sim" = É investimento/Imobilizado Se pretende gerir bens que não são investimento/imobilizado deve retirar o "visto". Estes bens não irão constar dos mapas fiscais uma vez que não são imobilizado.

ESTADO DE CONSERVAÇÃO -

BOM - Bens instalados e em boas condições de operacionalidade

RAZOÁVEL - Bens em exploração que manifestem avarias susceptíveis de reparação

MAU- Bens que não estejam em uso, se considerem obsoletos, tenham avarias de difícil reparação ou que tenham as suas funcionalidades naturais manifestamente afectadas

INUTILIZADO - Bens que manifestem avarias irreparáveis, ou modificação irreversível das suas funcionalidades.

DADOS FINANCEIROS

Os dados financeiros são preenchidos automáticamente no momento em que Termina Reconciliação (Processo em Faturas/Documentos)